É TEMPO DE ACABAR COM A PRECARIEDADE
Portugal é um dos países da Europa com maiores níveis de precariedade laboral e de contratação a termo. O subemprego e o recurso abusivo a formas de trabalho independente não voluntário (os “falsos recibos verdes”) não param de aumentar. A contratação coletiva regrediu para níveis muito baixos.
Trabalhadores abrangidos por acordo coletivo
2008
2014
População empregada
2008
2015
A qualidade das relações laborais é
Garantia do direito de dignidade do trabalho
Condição de recuperação económica e desenvolvimento
A negociação coletiva
Garante a estabilidade da relação laboral
É essencial para o bom funcionamento das empresas
Proporciona melhorias nas condições de trabalho e de vida
O Estado tem de
deixar de ser um motor da precariedade laboral
As soluções:
1
Contrato com direitos para quem trabalha por conta de outrem:
Reforçar a Autoridade para as Condições de Trabalho: maior capacidade interventiva e preventiva, nomeadamente no combate aos “falsos recibos verdes”. Substituição do falso trabalho independente por contratos efetivos de trabalho, sem redução dos níveis de remuneração, e com acesso a melhores salários e condições de trabalho.
Impedir a perpetuação dos contratos a termo, restringindo prazos e convertendo-os em contratos sem termo quando os motivos justificativos não se verifiquem.
Integrar os bolseiros de investigação em regimes contratuais que incluam proteção e segurança social, acidentes de trabalho e medicina no trabalho.
2
Negociação coletiva com garantias:
35 horas como limite da jornada semanal no Código do Trabalho, podendo ser aumentada até às 40 horas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, com o ajuste salarial.
Estipular prazos para publicação das portarias de extensão: efeitos à data de publicação do instrumento de regulamentação coletiva a que se reporta.
Alargar o leque de matérias cuja estipulação, ou alteração, apenas poderá ocorrer em sede de negociação coletiva. Acabar com a negociação direta (empregador/trabalhador) dos regimes de flexibilidade horária.
3
Estado com responsabilidade:
Definir regras para o recurso ao “outsourcing” pela administração pública e sector empresarial do Estado. Delimitá-o a funções acessórias à atividade central.
Rever as políticas ativas de emprego, de modo a evitar formas dissimuladas de subsídio às empresas. Regular e fiscalizar a atuação das empresas de trabalho temporário.
4
Trabalho com bem-estar:
Criar um regime público de medicina no trabalho como garantia em caso de incumprimento pelas entidades empregadoras e cabendo a estas o pagamento das despesas.
Criar um regime legal de proteção de trabalhadora grávida, ou trabalhador(a) em processo de adoção a termo.
5
Trabalho independente com novo estatuto:
Elaborar um novo estatuto de proteção do trabalho independente pela Segurança Social, mais simples, mais justo e mais proporcionado na relação entre a contribuição social e os direitos garantidos.
Estabelecer o princípio da partilha da responsabilidade na contribuição para a segurança social entre o trabalhador independente e a entidade adquirente.
Na ausência de rendimento ganho, cessar com a obrigatoriedade do trabalhador contribuir mensalmente para a segurança social. Quem não ganha, não paga!